TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5025.3200)
Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»