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(DOC. VP 103.1674.7000.3000)

STJ. Administrativo. Funcionário público. Greve. Paralisação. Desconto.

«A CF/88 garante o direito de greve aos funcionários públicos, «nos limites definidos em lei complementar» (CF/88, art. 37, VII). Essa legislação não poderá recusar a paralisação da atividade, essência da greve, universalmente reconhecida. Além disso, são passados quatro anos de vigência da CF/88. O legislador mantém-se inerte. Esses dois dados conferem legalidade ao exercício do direito, observando-se, analogicamente, princípios e leis existentes. Caso contrário, chegar-se-ia

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