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(DOC. VP 240.3220.6206.0866)

STJ. Recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência. Documentos e fatos novos. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 508. CCB/2002, art. 50.

O trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir. Cinge-se a controvérsia em definir se o trânsito em julgado de decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica obsta que outro incidente dessa natureza seja apresentado no curso da mesma execução. 1 - Incidente

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