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(DOC. VP 103.1674.7000.8400)

STJ. Competência. Conflito. Declinação de ofício. Critério territorial. Súmula 33/STJ.

«A competência territorial, em virtude do seu caráter relativo, não pode ser declarada de ofício, nos termos da Súmula 33/STJ. Tratando-se de competência relativa, é possível a sua prorrogação pela inércia da parte interessada, de sorte que a suscitação do tema pela via da exceção se mostra indispensável. A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: a) se, no momento da celebração, a parte aderente não d

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