Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7003.5400)

STJ. Tributário. Depósito dos tributos controvertidos. Lide prejudicada em parte. Liberação do depósito nessa medida.

«A finalidade do depósito previsto no CTN, art. 151, II é a de garantir o crédito tributário pela conversão do montante depositado em renda da Fazenda Pública, se mal sucedida a ação do contribuinte (CTN, art. 156, VI). Se lei superveniente ao ajuizamento da demanda prejudica em parte a lide, o depósito, nessa medida, deve ser liberado, por falta de objeto.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote