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(DOC. VP 103.1674.7003.5500)

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Combustíveis. Decreto-lei 2.288/86. Repetição do indébito. Decadência. Inocorrência.

«Consoante entendimento prevalecente na egrégia Primeira Seção, o empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis está sujeito a lançamento por homologação, inocorrendo, antes desta, a extinção do crédito tributário. Na ausência de homologação, expressa, o direito de pleitear a restituição (do empréstimo compulsório) só ocorre após decorridos cinco (5) anos, que fluirão a partir do termo final deferido ao fisco para apuração do tributo devido.»

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