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(DOC. VP 103.1674.7003.5700)

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Repetição do indébito. Prescrição. Decadência. Não caracterização.

«O tributo, a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes desta em crédito tributário e pagamento que o extingue. Não tendo ocorrido a homologação expressa, a extinção do direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a homologação tácita, isto é, em 1996, quan

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