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(DOC. VP 103.1674.7006.8500)

STJ. Procedimento sumaríssimo. Coisa ajuizada e decidida anteriormente à vigência da Lei 9.245/95. Citação. Comparecimento. Prazo. Termo. Orientação do Tribunal na vigência do sistema anterior. Reforma processual. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 277/278. Sumário. Alteração. Direito intertemporal.

«A Lei 9.245/1995 (LBJ 95/837), ao adotar o modelo atual de procedimento «sumário», alterou profundamente o sistema anterior, inclusive em relação ao prazo para comparecimento à audiência. A partir da Lei 9.245/95, no sumário é de aplicar-se a regra geral do CPC/1973, art. 241. Em respeito ao direito transitório, nos casos anteriores à Lei 9.245/1995 conta-se da citação do réu o prazo não inferior a 10 (dez) dias, como expressava o art. 278 em sua redação pretérita.»

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