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(DOC. VP 103.1674.7007.9000)

STJ. Tributário. Veículo usado. Importação. Regularização através de denúncia espontânea. Impossibilidade. Decreto-lei 2.446/88 e Port. 56/90 do MEFP.

«A edição da Port. 56/90, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, não teve o condão de promover a regularização dos veículos usados irregularmente internados no País, não se aplicando à espécie o princípio da «abolitio delicti». A denúncia espontânea (CTN, art. 138) não pode ser utilizada como sucedâneo do requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, até porque o recurso a este instituto apenas permite a regularização da importação de veículos novos, cuj

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