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(DOC. VP 103.1674.7008.9900)

STJ. Citação pelo correio. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Empregado do réu. Validade.

«Só e só porque a carta citatória foi entregue na filial da ré e recebida por empregado seu, não se pode ter por inexistente ou nula a sua citação. Da alta credibilidade reconhecida à empresa estatal que presta o serviço de correio e do estimulante exemplo recolhido da Justiça do Trabalho, desde que a entrega seja efetuada nas condições acima, milita a presunção de que foi atendida a regra do parágrafo único do CPC/1973, art. 223, sendo do destinatário o encargo de elidi-la.

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