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(DOC. VP 103.1674.7009.0500)

STJ. Competência. Carta precatória. Justiça Federal.

«Os atos e diligências da Justiça Federal poderão ser praticados em qualquer comarca do Estado, mediante ofício ou mandado do Juiz Federal, e, por precatória, se for o procedimento mais adequado (Lei 5.010/66, art. 42;CPC/1973, art. 1.213).»

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