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(DOC. VP 103.1674.7009.7400)

STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 188. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 730. Impossibilidade.

«OCPC/1973, art. 188, instituiu expressamente em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público o privilégio de computar em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer. Trata-se de privilégio de cunho especialíssimo situado fora da sistemática do Código, não se podendo estendê-lo a hipóteses semelhantes, por interpretação analógica, como para pretender equiparar os embargos à execução promovidos pela Fazenda Pública (CPC, art. 730) à contestação, a fim d

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