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(DOC. VP 103.1674.7013.3500)

STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Imóveis havidos por herança, consubstanciadores de médias e pequenas propriedades. Registro imobiliário. Eficácia.

«A pequena e média propriedades rurais, ainda que improdutivas, não estão sujeitas ao poder expropriatório da União Federal, para fins de reforma agrária, «ex vi», do CF/88, art. 185, I. A divisão do imóvel rural, por constituir direito assegurado ao condômino pelo ordenamento positivo, pode ocorrer mesmo quando iniciada a fase administrativa do procedimento expropriatório. Se, da divisão do imóvel, resultarem glebas que, objeto de matrícula e registros próprios, venham quali

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