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(DOC. VP 103.1674.7015.2400)

STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º.

«A cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - contemplou as entidades beneficentes de assistência social com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei.»

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