(DOC. VP 103.1674.7017.1100)
STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Advogado. Teoria da aparência. Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 215.
«A citação da pessoa jurídica deve ser feita a quem detém poderes para representá-la em juízo, na conformidade da lei processual. Constitui ônus do autor a indicação desse representante, nada importando que circunstâncias de fato hajam induzido o oficial de justiça a erro.»
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