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(DOC. VP 103.1674.7017.6300)

STF. Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. A norma do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º, que permite ao desapropriante o pagamento da metade

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