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(DOC. VP 103.1674.7018.9500)

STJ. Prazo. Não-suspensão. Eleição. Fechamento do fórum. Efeito. Não incidência do CPC/1973, art. 179. Aplicação do CPC/1973, art. 184.

«O fechamento do fórum por dias consecutivos, em razão da realização de eleições, não tem o condão de suspender ou interromper os prazos processuais, cujos início e término, caso recaiam em um dos referidos dias, apenas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. Consoante proclamou a Turma, no Rec. Esp. 41.497-0/RJ, «excluída a hipótese de «recesso», os feriados, mesmo quando contínuos, consecutivos («verbi gratia», os da Semana Santa), não têm o condão de

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