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(DOC. VP 103.1674.7019.1600)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Deserção. Intimação para o preparo. CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 519.

«A remessa dos autos ao contador nem sempre se faz necessária. No caso específico do Distrito Federal, o valor do preparo é fixado em quantia certa por ato do próprio Tribunal de Justiça, tornando-se despicienda e dispendiosa, a remessa ao contador para elaboração da conta porque a tal valor acrescentar-se-ia os emolumentos do contador. Possíveis irregularidades poderiam ser reconhecidas se comprovado efetivo prejuízo, no entanto, o referido despacho judicial permitiu o pagamento do

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