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(DOC. VP 103.1674.7019.8300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Prazo trintenário. Lei 8.212/91, art. 45.

«As contribuições previdenciárias só tiveram natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, a partir de quando perderam essa característica, passando a ser tidas como contribuições sociais, cujo prazo decadencial e prescricional não é mais regulado pelo CTN, ficando esses prazos fixados em 30 anos. (...) De fato, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que estas contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica de tribu

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