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(DOC. VP 103.1674.7020.7700)

STJ. Ação rescisória. Medida cautelar para sustar os efeitos da coisa julgada.

«Salvo em relação ao terceiro juridicamente interessado que se quer executar a sentença na ação principal (CPC, art. 487, II), não cabe cautelar, em ação rescisória, para sustar os efeitos da coisa julgada.»

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