(DOC. VP 103.1674.7021.5100)
STJ. Citação. Sociedade. Recebimento por gerente de atendimento da sucursal de pessoa jurídica. Teoria da aparência. CPC/1973, art. 215.
«Em casos especiais, é admissível a citação da empresa na pessoa que, na sua sucursal, se apresenta com poderes de gerência ou de administração, recebendo a contra-fé e apondo a nota de ciente no mandado, sem nada argüir a respeito da falta de poderes de representação.»
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