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(DOC. VP 103.1674.7021.6200)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Tributário. Ato de Presidente de Tribunal. Desconto de imposto de renda na fonte. Delegação de competência não caracterizada. Ilegetimidade passiva do Presidente do Tribunal. CTN, art. 7º, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Descontado da remuneração dos servidores o imposto de renda devido na fonte, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho nada decide, desincumbindo-se apenas de atribuição conferida por lei - sem qualquer delegação de competência do órgão encarregado de arrecadar a indigitada contribuição social para a seguridade social; trata-se de procedimento comum a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado, previsto no CTN, art. 7º, § 3º. Num caso e n

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