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(DOC. VP 103.1674.7021.7900)

STF. Concurso público. Servidor público. Limite de idade. Técnico do Tesouro Nacional. CF/88, art. 7º, XXX, art. 39, § 2º.

«Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos arts. 7º, XXX, 39, § 2º, 37, I da CF/88. O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso público e ingresso na carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, não se assenta em exigência etária ditada pela natureza das funções do cargo, dado que o edital excetua da discriminação os ocupantes

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