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(DOC. VP 103.1674.7022.4900)

STJ. Juiz. Impedimento. Nulidade do acórdão. CPC/1973, art. 134, III.

««É defeso ao Juiz exercer suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.» (CPC, art. 134, III). «In casu», o Juiz de primeiro grau de jurisdição que proferiu decisão, tendo por deserta apelação, participou, no Tribunal «a quo», de julgamento unânime de agravo de instrumento, manejado contra aquela decisão interlocutória que obstou o conhecimento do apelo. Nulidade absoluta proc

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