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(DOC. VP 103.1674.7023.9500)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Teoria objetiva. Ação praticada por policial rodoviário, na presumida defesa de terceiro. Resultante de morte de terceiro estranho ao evento.

«Se o agente público, no exercício de suas funções, pratica dano a terceiro não provocador do evento, há do Estado ser responsabilizado pelos prejuízos causados, em face dos princípios regedores da teoria objetiva. A CF/69, art. 107, em vigor na época dos fatos, hoje reproduzido com redação aperfeiçoada pela CF/88, art. 37, § 6º, adotou a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado, sob a modalidade do risco administrativo temperado. A absolvição de policial rodovi

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