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(DOC. VP 103.1674.7024.0500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Aposentadoria por idade. Prova da atividade rurícola. Início razoável de prova documental. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A jurisprudência da Egrégia 3ª Seção consolidou o entendimento que deu origem à Súmula 149/STJ, no sentido de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil.»

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