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(DOC. VP 103.1674.7024.4900)

STF. Tributário. ICMS. Isenção concedida pela União. CF/67, com a Emenda Constitucional 1/69, art. 19, § 2º. CF/88, art. 151, III. ADCT/88, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Direito adquirido. CTN, art. 178. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas pela União sob o pálio da CF/67, art. 19, § 2º. Isenção do ICM, hoje ICMS, com prazo certo e mediante condições. A sua revogação, em face da proibição de a União conceder isenção de tributos estaduais e municipais - CF/88, art. 151, III - há de observar a sistemática do art. 41, §§ 1º e 2º, do ADCT. Em princípio, ela somente ocorreria dois anos após a promulgação da CF/88, dado que não confirmada pelo Estado-memb

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