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(DOC. VP 103.1674.7027.3600)

STJ. Prova. Indicação de assistente técnico. Formulação de quesitos. Prazo.

«Consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 421, § 1º, não sendo preclusivo, não impede a indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos, a qualquer tempo, pela parte adversa, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Orientação que melhor se harmoniza com os princípios do contraditório e de igualdade de tratamento às partes.»

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