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(DOC. VP 103.1674.7027.5100)

STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Duplo fundamento. CF/88, art. 105, III, «c».

«IOF/Câmbio. Isenção. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º. Contribuinte que não possui guia de importação emitida após 01/07/88. Decisão proferida por TRF. Duplo fundamento. Fundamentação constitucional inatacada (Ofensa ao princípio da isonomia tributária). Preclusão. Recurso especial não conhecido. Alegação de descumprimento da CF/88, art. 105, III, «c». Inocorrência. O recurso especial está vocacionado, no campo de sua específica atuação temática, à tutela do direito o

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