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(DOC. VP 103.1674.7029.8100)

STJ. Condomínio em edificação. Defeitos de construção. Área comum. Legitimidade ativa. Interesses dos condôminos. Irrelevância. Prescrição. Prazo. Súmula 194/STJ. Interesses individuais homogêneos. Solidez e segurança do prédio. Interpretação extensiva. Leis 4.591/64 e 8.078/90 (CDC). Precedentes.

«O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear reparação de danos por defeitos de construção ocorridos na área comum do edifício, bem como na área individual de cada unidade habitacional, podendo defender tanto os interesses coletivos quanto individuais homogêneos dos moradores. Verificado o defeito de construção no prazo de garantia a que alude o CCB, art. 1.245, tem a parte interessada vinte anos para aforar a demanda de reparação de danos (Súmula 194/STJ). A «solidez

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