(DOC. VP 103.1674.7030.3000)
STJ. Execução fiscal. Ônus da prova. Prescrição.
«Comprovado o fato constitutivo da prescrição (decurso do prazo de 05 anos desde o lançamento fiscal), cabe ao credor provar eventuais fatos impeditivos da prescrição (CPC, art. 333, II), «v.g», a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) ou a interrupção da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único).»
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