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(DOC. VP 103.1674.7031.6900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Denunciação caluniosa não caracterizada. CPC/1973, art. 335. Inaplicabilidade.

«Para que se imponha o dever de indenizar basta o dano moral, sem se cogitar de qualquer dano patrimonial. Quando como causa de reparação pretendida pelo ofendido, exige a doutrina e tem se mantido rigorosa a jurisprudência de nossos Tribunais, a caracterização do ato ilícito condicionado a responsabilidade civil à ocorrência de dolo, temeridade ou má fé do agente; afigura-se tenha laborado em evidente equívoco o Acórdão, ao admiti-la sem esse condicionamento e, mais ainda, por

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