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(DOC. VP 103.1674.7031.7900)

STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação de notícia ofensiva. Ofensa à honra. Dano moral. Valor da indenização. Controle pelo STJ.

«Quem pratica pela imprensa abuso no seu exercício responde pelo prejuízo que causa. Violado direito, ou causado prejuízo, impõe-se seja reparado o dano. Caso de reparação de dano moral, inexistindo, nesse ponto, ofensa a texto de Lei. Em não sendo mais aplicável a indenização a que se refere a Lei 5.520/67, deve o Juiz, no entanto, quantificá-la moderadamente, o critério da pena de multa máxima prevista no CP (em dobro, segundo o disposto no CCB, art. 1.547, parágrafo único) nem

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