Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7042.2300)

STJ. Prescrição. Férias forenses. Prazo. Suspensão.

«O prazo de prescrição não vence nas férias forenses. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao término das férias.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote