(DOC. VP 103.1674.7047.2300)
STJ. Mandato. Instrumento procuratório conferido a advogado e a acadêmico de direito. utilização, pelo último, somente após credenciar-se ao exercício pleno da advocacia. Validade.
«O simples recebimento dos poderes para patrocinar a defesa dos interesses do outorgante em juízo não se confunde com o seu exercício. O instrumento procuratório outorgado a advogado e a acadêmico de direito pode ser validamente por este utilizado se implementadas todas as condições para o exercício da advocacia.»
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