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(DOC. VP 103.1674.7047.9600)

STJ. Execução. Cambial. Cédula de crédito rural. Venda antecipada de bens. Decreto-lei 167/67, art. 41, § 1º.

«Não repontando motivo que autorize a venda antecipada, à luz do CPC/1973, o efeito suspensivo dos embargos do devedor erige-se em óbice a aplicação do Decreto-lei 167/1967, art. 41, § 1º. Recurso conhecido e provido.»

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