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(DOC. VP 103.1674.7049.8800)

STJ. Liberdade de preços. Relatividade. Possibilidade de intervenção estatal.

«A CF/88 no seu art. 170, preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios que indica.» «No seu art. 174 pontifica que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.» «Desses dispositivos resulta claro q

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