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(DOC. VP 103.1674.7050.1800)

STJ. Recurso. Prazo recusal. Intimação. CPC/1973, art. 184.

«Retirado os autos, da Secretaria do Tribunal, na mesma data em que começou a fluir o prazo do recurso, é óbvio que o advogado da parte tomou conhecimento do teor do acórdão naquele mesmo dia.»

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