Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7052.8300)

STJ. Competência. Conflito. Contrabando. Momento da consumação. CPP, art. 71.

«O momento consumativo do crime de contrabando é o da chegada da mercadoria no território nacional, não sendo necessário que seja transportada ao local a que era destinada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote