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(DOC. VP 103.1674.7054.0500)

STJ. Rapto. Crime hediondo. Prisão temporária. Excesso de prazo. «Writ» concedido.

«O paciente, juntamente com dezenas de outros suspeitos de seqüestro de uma jovem empresária, teve sua prisão temporária decretada com base no § 3º do Lei 8.072/1990, art. 2º. O tribunal «a quo» denegou o pedido de «habeas corpus» ao fundamento de que o decreto prisional está bem fundamentado e não houve excesso de prazo. «In casu», não se acha na berlinda a «fundamentação» do decreto de prisão. Fundamentado ele está. A «causa petendi» é outra: o excesso abusivo de praz

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