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(DOC. VP 103.1674.7055.2100)

STJ. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos. Mora. Interpelação. Contrato não registrado no registro de imóveis. Registro público. Súmula 76/STJ. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. CCB, art. 1.092.

«A falta de registro da promessa não faz dispensável prévia interpelação do devedor que deixou de pagar pontualmente as prestações devidas. Ao reportar-se aos contratos, a que se refere o art. 22 do Decreto-lei 58, o Decreto-lei 745/69 não exigiu estivessem submetidos às formalidades de que ali se cogita.»

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