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(DOC. VP 103.1674.7055.7600)

STJ. Crime de corrupção de menores. Alegação de ausência de representação válida. Pretendido trancamento da ação penal.

«O paciente, em processo civil, teria assacado contra a honra do Promotor de Justiça. Esse, sentindo-se injuriado e difamado, representou ao Ministério Público. O paciente, então, aforou uma ação de «habeas corpus» para trancar a ação penal. Pondera que quando fala nos autos, o advogado se acha constitucionalmente imune de responder por crimes contra a honra. O tribunal «a quo», depois de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto à injúria, indeferiu o «writ» quant

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