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(DOC. VP 103.1674.7056.8700)

STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. CPC/1973, art. 462. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/91, art. 86.

«Aplicação retroativa da equivalência salarial, prevista no art. 58 do ADCT/88, a data anterior a abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT da Carta 1988, que procede. CPC/1973, art. 462. Após o ajuizamento da ação, sobreveio a CF/88. Recurso conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT/88, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada, desde logo, ao autor a equivalência a que se refere o art. 58 do citado ADCT, a partir de abril de 1989.�

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