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(DOC. VP 103.1674.7057.2000)

STF. Recurso. Prazo. Fechamento da corte de origem. CPC/1973, art. 337.

«A parte seguiosa de ver o recurso apreciado pelo órgão competente deve justificar a interposição em data diversa daquela que normalmente seria a reveladora do termo final do prazo assinado em lei. Assim, se em determinado dia ocorreu o fechamento da Corte de origem, cumpre noticiar o fato, com a devida comprovação -CPC/1973, art. 337- na peça de encaminhamento do recurso.»

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