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(DOC. VP 103.1674.7057.4600)

STF. «Habeas corpus». Punição disciplinar. CF/88, art. 142, § 2º. CF/67, art. 153, § 20. CPP, art. 647.

«O entendimento relativo ao § 20 do Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia «habeas corpus», não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no § 2º do art. 142 da atual CF/88 que é apenas mais rest

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