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(DOC. VP 103.1674.7058.6800)

STF. «Habeas corpus». Competência. Prevenção. CPP, art. 83.

«Alegação de nulidade do julgamento, por incompetência da Câmara Criminal julgadora, eis que preventa a competência de outra Câmara Criminal da mesma Corte. Cuida-se, na espécie, de nulidade relativa. Precedentes do STF. Hipótese em que a defesa produziu sustentação oral, sem qualquer alegação de incompetência do órgão julgador, nem houve recurso da decisão da Câmara Criminal, transitando em julgado o acórdão. Tratando-se de nulidade relativa e não de nulidade absoluta, não

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