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(DOC. VP 103.1674.7059.1400)

STJ. Embargos à execução. Petição despachada após as 18:00 hs do último dia do prazo. CPC/1973, art. 172. Extemporaneidade reconhecida. Hermenêutica. Recurso desacolhido. Unânime.

«São intempestivos os embargos à execução ajuizados por petição despachada ou protocolada após as 18:00 hs do último dia do prazo decendial previsto no art. 738,CPC/1973. Entendimento que assegura igualdade de tratamento às partes e evita a instauração de insegurança, sendo aplicável de modo geral a todas as situações em que estabelecido, pena de preclusão, lapso temporal, em dias, para a prática de atos processuais a cargo dos litigantes. A parte interessada tem o direito de v

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