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(DOC. VP 103.1674.7060.8100)

STJ. Recurso. Mandado de segurança. Legitimidade ativa do Ministério Público para recorrer. Efeito suspensivo a recurso. CPC/1973, art. 499.

«O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em sede de mandado de segurança visto que a defesa da ordem jurídica reclama a interposição dos recursos cabíveis. Denega-se o «mandamus» interposto para emprestar efeito suspensivo a recurso que não o tenha desde que não se tenha por configurado como líquido e certo o direito a ser protegido.»

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