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(DOC. VP 103.1674.7061.6900)

STJ. Tributário. Veículo objeto de contrabando. Regularização. Denúncia espontânea. Norma em branco. «Abolitio delicti». Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.

«É impossível elastecer o permissivo do Decreto-lei 2.446/88, para alcançar contrabandos ocorridos após os prazos nele fixados. A mudança circunstancial das restrições que complementam norma sancionadora em branco, não implica em beneficiar-se o infrator, com o princípio da «abolitio delicti». A denúncia espontânea (CTN, art. 138) não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização.»

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