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(DOC. VP 103.1674.7062.4800)

STJ. Tributário. ICMS. Veículo automotor. Convênios estaduais disciplinando a substituição tributária (66/88 e 107/89) e conflitando com a legislação em vigor. Impossibilidade.

«O substituto tributário, em face da disciplina da legislação tributária (CTN, art. 128), deverá ser sempre alguém «vinculado» ao «fato gerador», sendo de todo incabível que algum devedor («estranho» em relação ao ato imponível) substitua outro que ainda não seja contribuinte relativamente à operação considerada. O Convênio 66/88 (e 107/89), a pretexto de disciplinar o instituto da substituição tributária, já definido em Lei Complementar (CTN, art. 128), instituiu hi

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